
Meu nome é Wibson Luis Gomes de Lucena. Vou falar neste blog sobre o meu maior problema nesta vida que foi a Tortura Telepática acompanhada de Tortura por Atividade Metafísica. O problema é a Destruição Espiritual ainda em vida. Descobri que eles estão neste nosso plano porque uma das vozes que vinha de um Dublador do Rio de Janeiro chamado Mário Jorge Andrade disse certa noite por volta das 4:00h da madrugada que estava jantando uma comida saudável e nem espíritos nem almas se alimentam.
terça-feira, 3 de junho de 2014
Tortura
Tortura
Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.
Direitos humanos
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas,[2] adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1948 e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
Convenção das Nações Unidas contra a Tortura
A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Resolução 39/46 da Assembléia Geral das Nações Unidas) foi estabelecida em 10 de dezembro de 1984.[3] A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. Constitui-se de 33 artigos, dentre os quais destacam-se os seguintes:
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado Membro tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. §2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
Pesquisas em métodos de tortura
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Uma da série de fotos tiradas por soldados americanos de prisioneiros do Iraque em Abu Ghraib. O prisioneiro com capuz (Satar Jabar) teve as duas mãos e o pênis amarrados com arame, e seria, segundo notícias, eletrocutado se ele caísse da caixa sobre a qual estava de pé; no momento em que esta foto veio a público, oficiais americanos declararam que o arame não estaria eletrificado. Isto foi negado depois pela pessoa da foto que declarou em uma entrevista que o arame estava eletrificado e estava acostumado a levar choques
Alfred W. McCoy, [4] PhD em História na Universidade de Wisconsin-Madison e autor do livro "A Question of Torture: CIA Interrogation from the Cold War to the War on Terror" [5] (em português: Uma Questão de Tortura: Interrogatórios da CIA da Guerra Fria a Guerra ao Terrorismo) examina a relação entre as pesquisas clandestinas da CIA no Projeto MKULTRA [6], as técnicas dos Manuais KUBARK e as imagens de tortura em Abu Ghraib e descreve os resultados obtidos pela CIA em suas pesquisas como tendo sucedido em desenvolver o que ele chama de "torture sem contato" ("no-touch", em inglês), que não deixa marcas físicas aparentes e possibilita a negação da aplicação de tortura.
Em artigo publicado no Jornal San Francisco Chronicle em 19 de Setembro de 2004, McCoy apresenta uma linha de tempo da evolução de métodos de "tortura sem contato", e uma análise do uso destas técnicas "sem marcas".[7]
McCoy desenvolveu um dos mais detalhados estudos da longa história do envolvimento da CIA em pesquisas de tortura[8]e da relação existente entre o Projeto MKULTRA e demais pesquisas em controle da mente e dos métodos que fazem parte das instruções dos Manuais KUBARK: (texto traduzido do original em Inglês[9]. Ele afirma que:
"As experiências da CIA em tortura dos anos 50 e 60 foram codificadas em 1963 de maneira sucinta em um manual secreto institucional de tortura – o Manual KUBARK de Interrogatório, que se tornou a base para novos métodos de tortura que se disseminaram globalmente nas últimas três décadas."
No Brasil, notícias sobre o MKULTRA ficaram sem divulgação no ano de sua revelação, 1978, e emergiram sem grande reação apenas por volta de 2003, apesar do fato haver sido noticiado internacionalmente quase duas décadas antes. Uma das poucas notícias sobre as infames pesquisas de controle da mente feitas pela CIA aparece no Jornal A Hora do Povo.[10]
A extrema significação nas técnicas de controle continuamente pesquisadas sobretudo por órgãos de segurança e militares americanos e o momento político do Brasil em 1978, com a imprensa no geral omissa, parecem explicar a pouca divulgação no Brasil do infame projeto MKULTRA.
Treinamento em tortura
As técnicas de tortura utilizadas no Brasil, ao contrário da ideia de que seriam improvisos dos que aplicam a tortura, têm na verdade estreita ligação com técnicas desenvolvidas através de experimentos como os do Projeto MKULTRA. Técnicas trazidas para o Brasil e América Latina, através de treinamento e treinadores americanos, estão contidas nos Manuais KUBARK[11] utilizados para treinamento de militares e agentes de segurança brasileiros na Escola das Américas além de em outros programas de intercâmbio. [12][13] Vários militares e agentes de segurança do Brasil receberam treinamento na Escola das Américas cujo nome foi modificado para Instituto do Hemisfério Ocidental para a Cooperação em Segurança. Vários membros da força policial brasileira foram treinados por especialistas em tortura que vieram para o Brasil com o objetivo de difundir os métodos e meios de interrogatório compilados pela CIA. Foi o caso do conhecido Dan Mitrione. [14][15]A recente liberação pelo governo americano de uma lista parcial de nomes de participantes nos treinamentos da Escola revelou também o fato de que militares brasileiros treinaram e participaram de tortura, inclusive no Chile.
Tortura médica
Além das pesquisas formais patrocinadas por órgãos americanos, a própria evolução da medicina acaba, devido ao uso indevido do conhecimento e a falta de ética de profissionais da área, contribuindo para a especialização da tortura.[16]
Além disso, muitos médicos se puseram a serviço de estados que torturam para encobrir os atos de abusos praticados pelo estado. Neste quadro está o médico Harry Shibata em São Paulo, que assinou laudos cadavéricos falsos de presos políticos. Também notório.
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